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Precisa de um especialista na Defesa da Mulher?

 

Você pode contar com um profissional experiente para defender seus direitos:

Violência Contra a Mulher / Violência Doméstica e Familiar / Assistência e Acompanhamento da Vítima junto à Autoridade Policial / Lei Maria da Penha / Medidas Protetivas / Assédio Sexual / Crimes Virtuais / Estupro / Violação Sexual Mediante Fraude / Importunação Sexual / Lesão Corporal / Ameaça / Injúria / Calúnia / Difamação / Danos Morais.

Divórcio / Separação / Dissolução de União Estável / Partilha de Bens e Dívidas / Pensão Alimentícia (ex-esposa/companheira) / Ação e Execução de Alimentos / Ação de Guarda de Menores (compartilhada, alternada e unilateral) / Investigação de Paternidade / Cautelares / Regulamentação de Visitas / Ação de Alienação Parental.

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"Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos. Parágrafo único. As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho". Qualquer desatenção à paridade de armas pode comprometer enormemente os direitos constitucionais do cidadão" EAOAB, lei 8.906/94, art. 6º) e no Código de Ética e Disciplina da OAB (CED, Resolução 02/15).

" (...)O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia. § 1º O advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer circunstância. § 2º Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão".(Art. 31, da Lei 8.906/94, EAOAB).

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